Um casal se divorciou e três anos depois fizeram uma partilha de bens extrajudicial e amigável, mas essa partilha foi maculada por vício insanável, e deveria ser anulada.
Pois, em comum acordo, decidiram que o imóvel “a” ficaria com a ré, e o “b” com o autor. Deste modo, cada parte ficou responsável em fazer a avaliação do valor do imóvel que ficaria de sua propriedade.
Ocorre que a ré ao declarar o valor do seu imóvel no momento da divisão apontou o montante de R$ 155.000,00.
Já o imóvel do autor é financiado, sendo o valor pago até a época da partilha era de R$ 127.000,00, em prol da paz, mesmo com um prejuízo de R$14.000,00, e na boa fé, aceitou a assinar a partilha consensual.
Contudo, poucos meses após a realização do ato, o autor teve conhecimento de que a sua ex-esposa anunciou o imóvel para venda no valor de R$ 480.000,00, ou seja, diante da omissão da ré, o autor saiu no prejuízo de aproximadamente R$ 176.000,00.
O autor não tinha noção do real valor do imóvel, uma vez que a ré o habitava exclusivamente há mais de 3 anos com seu novo parceiro.
O escritório está trabalhando incansavelmente para que seja considerada nula a partilha dos bens, conforme é de total direito do autor.
Com certeza eu indico a Advocacia Ströher principalmente pela sua competência e atenção junto a todo o processo.