Doação de material genético no Brasil e a proteção dos dados do doador

No Brasil, a doação de material genético, como esperma e óvulos, é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A Resolução CFM nº 2.121/2015 estabelece diretrizes para esse processo, garantindo, entre outros aspectos, o anonimato do doador e a confidencialidade dos dados genéticos. O anonimato do doador é uma prática comum e tem como objetivo proteger a privacidade de todas as partes envolvidas, principalmente a da criança concebida por meio da doação, assegurando que ela não tenha acesso às informações de identificação do doador.

Em relação à proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece princípios e regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo informações genéticas. Isso implica que as instituições de saúde e clínicas de reprodução assistida devem seguir rigorosas medidas de segurança e privacidade no armazenamento e manuseio de dados genéticos de doadores e receptores. Além disso, a lei também confere aos titulares dos dados (doadores e receptores) o direito de acesso, retificação e exclusão de suas informações genéticas.

A combinação das regulamentações do CFM e da Lei de Proteção de Dados cria um ambiente legal que busca equilibrar os interesses de privacidade dos doadores, receptores e futuros filhos concebidos por meio da doação, garantindo que a coleta e o uso de informações genéticas sejam feitos com responsabilidade e respeito às liberdades individuais.

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Luciane
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