Os métodos alternativos de resolução de conflitos no direito de família são abordagens que visam solucionar disputas de maneira mais colaborativa e menos adversarial do que os tradicionais processos judiciais. Nesse contexto, a mediação e a arbitragem surgem como ferramentas fundamentais. Na mediação, um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes envolvidas a identificarem interesses comuns e a alcançar um acordo mutuamente aceitável, promovendo a comunicação e a negociação construtiva.
Já a arbitragem envolve a escolha de um árbitro ou um painel de árbitros, que irão analisar as questões em disputa e emitir uma decisão vinculativa, oferecendo uma abordagem mais flexível e privada do que um julgamento convencional. Esses métodos almejam promover a resolução mais rápida, econômica e harmoniosa dos conflitos familiares, poupando as partes do estresse e da exposição pública frequentemente associados aos litígios judiciais.