
O Usucapião Familiar surgiu visando proteger o cônjuge que sofreu com o abandono do lar pelo parceiro. Ainda, há algumas exigências para requerer o Usucapião Familiar, uma delas é que o imóvel deve se encontrar na zona urbana do município; deve ter uma área de, no máximo, 250 m²; deve ser do casal e não apenas de um deles; o cônjuge que permaneceu no imóvel deve manter a posse por no mínimo dois anos, antes de iniciar o processo; o parceiro que ficou no imóvel não deve possuir nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural; o imóvel deve ser utilizado apenas com a finalidade de moradia e, por fim, é exigido por lei, também, que seja caracterizado o abandono completo do lar e da família, ou seja, que todo o ônus da manutenção do bem – IPTU, prestações do bem em caso de empréstimo bancário, água, luz, etc., tenha recaído sobre o cônjuge que permaneceu no lar.