Posso utilizar barriga de aluguel no Brasil?

A utilização da barriga de aluguel, também conhecida como gestação de substituição, é uma prática permitida no Brasil, mas com regulamentações rigorosas. A Resolução CFM nº 2.121/2015 estabelece as diretrizes que devem ser seguidas nesses casos. Em geral, a barriga de aluguel é autorizada somente em situações em que a gestante não tem nenhuma relação genética com o bebê e quando há contraindicações médicas para a gestação pela futura mãe. Além disso, a gestante de substituição não pode receber pagamento pela gestação, sendo permitido apenas o reembolso de despesas médicas e relacionadas à gravidez.
A gestante de substituição deve ser maior de idade, ter tido ao menos um filho e não pode ter laços de parentesco com a futura mãe ou o pai biológico. A gestação de substituição também deve ser autorizada por um juiz, que irá analisar o caso e emitir uma decisão judicial que reconhece a maternidade da futura mãe ou pai biológico.
Em resumo, a barriga de aluguel é legal no Brasil, mas sujeita a regulamentações estritas para proteger os direitos de todas as partes envolvidas, especialmente as da gestante de substituição, garantindo que ela não seja explorada financeiramente e que a prática seja realizada com base em necessidades médicas fundamentadas.

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Luciane
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