Qual a diferença entre tutela, curatela e interdição?

Tutela, curatela e interdição são conceitos legais que envolvem a proteção de indivíduos incapazes de cuidar de si mesmos, mas diferem em termos de quem está sendo protegido e em que aspectos da vida.
Tutela: É estabelecida para menores de idade que não têm pais ou tutores disponíveis para cuidar deles. Um tutor é nomeado para tomar decisões em nome da criança em áreas como educação, saúde e bem-estar geral. O foco principal é garantir o desenvolvimento adequado do menor.
Curatela: Envolve a nomeação de um curador para adultos que são incapazes de tomar decisões em áreas específicas devido a deficiências mentais ou físicas. Pode abranger aspectos financeiros, médicos ou outros aspectos da vida cotidiana. O objetivo é proteger os interesses do adulto incapaz.
Interdição: É um procedimento legal que declara a incapacidade de um adulto em relação a todos ou à maioria dos aspectos de sua vida devido a deficiências graves. Um curador é nomeado para tomar todas as decisões em nome da pessoa interditada, incluindo questões financeiras, médicas e pessoais. A interdição é mais abrangente em termos de controle sobre a vida da pessoa em comparação com a tutela ou curatela.
Em resumo, a principal diferença entre esses conceitos está na idade do indivíduo e na extensão da incapacidade, com a tutela aplicando-se a menores de idade, a curatela abordando adultos com incapacidades específicas e a interdição sendo mais abrangente e aplicada a adultos com incapacidades graves em vários aspectos da vida.

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Luciane
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