A divisão de bens em um divórcio no Brasil é regida pelas regras do regime de bens adotado pelo casal durante o casamento. Existem três regimes de bens comuns no Brasil:
• Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são geralmente considerados comuns, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação são considerados particulares. Na comunhão parcial de bens, os bens comuns são divididos igualmente entre as partes no divórcio.
• Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns. Portanto, no divórcio, os bens são divididos igualmente entre as partes.
• Separação Total de Bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém seus próprios bens adquiridos antes e durante o casamento. Não há divisão de bens no divórcio, pois cada um mantém o que é seu.
É importante consultar um advogado de direito de família no Brasil para orientação específica sobre como será a divisão de bens em seu caso, pois podem surgir detalhes e circunstâncias específicas que afetarão a distribuição dos ativos. Além disso, um acordo mútuo entre você e seu cônjuge sobre a divisão de bens pode simplificar o processo de divórcio, mas é essencial formalizá-lo legalmente para garantir que ambos os lados cumpram suas obrigações.